Canal a implementar. A Lei n.º 93/2021 obriga as entidades com 50 ou mais trabalhadores a disporem de um canal interno de denúncia que garanta a confidencialidade do denunciante. É necessário confirmar se a Fisiopinhalmed está abrangida e, em caso afirmativo, indicar aqui a plataforma efetivamente utilizada e o responsável designado.
O que é
O Canal de Denúncias permite comunicar, de forma segura, infrações de que se tenha conhecimento no contexto profissional, ao abrigo do Regime Geral da Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro).
Quem pode denunciar
- Trabalhadores da Fisiopinhalmed, Lda
- Prestadores de serviços, contratantes e subcontratantes
- Titulares de participações sociais e membros dos órgãos sociais
- Candidatos a emprego, incluindo em processos já concluídos
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não
O que pode ser denunciado
Infrações nos domínios previstos na lei, incluindo contratação pública, prevenção do branqueamento de capitais, segurança dos produtos, proteção do ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais e criminalidade económica e financeira.
Como apresentar uma denúncia
[A completar com a plataforma e os contactos definitivos.]
A denúncia pode ser apresentada por escrito, verbalmente, ou de ambas as formas. Se assim o solicitar, será marcada uma reunião presencial no prazo legalmente previsto.
Garantias ao denunciante
- Confidencialidade. A identidade do denunciante é confidencial e o seu acesso restrito às pessoas responsáveis pelo tratamento da denúncia.
- Proibição de retaliação. São proibidos e sancionados quaisquer atos de retaliação contra o denunciante, nomeadamente em matéria disciplinar, contratual ou remuneratória.
- Proteção de dados. Os dados pessoais recolhidos são tratados nos termos do RGPD e apenas para a finalidade da denúncia.
Prazos
- Aviso de receção da denúncia: 7 dias
- Comunicação das medidas previstas ou adotadas: 3 meses a contar da receção
Denúncias anónimas
São aceites denúncias anónimas. Note, contudo, que a ausência de contacto pode limitar o esclarecimento dos factos e impossibilita a comunicação do seguimento dado.
